Apos a entrega do empreendimento, se faz necessário a assembleia de instalação, onde aprova-se possíveis mudanças na convenção e regimento interno, eleição de seus representantes.
Sendo imprescindível uma assessoria jurídica eficaz para elaboração de toda documentação e condução da entrega do empreendimento.
Tem qualquer dúvida não listada?
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OAB/SP Nª 36.519 – FREDERICO IVO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA