Nossa grande especialidade são os condomínios, atendemos, em todo território nacional, diversos condomínios.
Sempre priorizamos o preventivo, pois entendemos ser a melhor solução, todo condomínio, através do seu sindico, deve priorizar a solução antecipada dos problemas e, sempre que possível, prevê-los.
Muitos síndicos praticam irregularidades sem saber ou mesmo sabendo. O Art. 1.349, do código civil diz: A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Veja, existem requisitos para que o síndico seja destituído, estes são estritamente jurídicos.
Todo contrato do condomínio deve ser auditado por uma assessoria jurídica, essa é uma exigência que os condôminos devem fazer e o síndico deve observar.
Quais contratos são importantes para o condomínio? Contrato de terceirizadas, portaria remota, de prestadores de serviço em geral.
Existem muitas convenções desatualizadas e se faz necessários atualizar. Vejam, a convenção tem um papel essencial na Boa gestão do condomínio, ele dita muitos das regras.
Imagina um condômino insistir na aplicação de um artigo da convenção que está eminentemente contrariando uma lei. Como explicar, como resolver. São questões que são dirimidas com a constante atualização da convenção.
Quóruns são um assunto complicadíssimo no condomínio. O artigo 1341 do código civil traz todos os tipos de obras a serem realizadas no condomínio, bem como, seus quóruns de aprovação em assembleia.
A questão é que uma assessoria jurídica especializada interpreta tais artigos, o que é fundamental para não cometer ilegalidades e não trazer consequências muitas vezes graves ao condomínio.
Apos a entrega do empreendimento, se faz necessário a assembleia de instalação, onde aprova-se possíveis mudanças na convenção e regimento interno, eleição de seus representantes.
Sendo imprescindível uma assessoria jurídica eficaz para elaboração de toda documentação e condução da entrega do empreendimento.
O Art. 1.348. do Código civil diz: Compete ao síndico: VIII - prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
Nesse sentido, é obrigatório que o síndico preste contas anualmente dos seus gastos, mas isso muitas vezes levantam questões.
Os conselheiros aprovam contas?
E se algum condômino não aprovar as contas?
E se a maioria não aprovas as contas?
Vejam, são muitos detalhes que demandam grande conhecimento jurídico.
Infelizmente, é recorrente os erros quando se trata desse assunto. É essencial que o condomínio tenha uma assessoria permanente nesse sentido.
O regimento interno determina as regras de convivência do condomínio, as regras de utilização das áreas comuns, dentre outras regras.
Se faz muito necessário a constante atualização das regras.
As regras de convivência e utilização das áreas comuns podem mudar de tempos em tempos, um exemplo clássico disso é a Pandemia de Covid19, houve a necessidade de fechamento de áreas comuns em muitos períodos e modificação do RI traz toda a segurança jurídica para o condomínio e para o síndico atuar.
Nosso país tem diversas construtoras de boa índole e reputação, mas defeitos construtivos são comuns.
O síndico e os condôminos devem estar atentos para preservar seus direitos.
Existe prazo para reclamar os defeitos e se faz necessário sempre documentar todas as reclamações para preservar direitos.
Como enquadrar o condômino que não respeita as regras do condomínio? É possível expulsar esse morador do condomínio?
São perguntas que sempre pairam na mente dos condôminos e do sindico.
Sim, é possível que o condômino que não cumpre reiteradamente as regras do condomínio seja impedido de viver no condomínio, mas pra isso, é essencial que se tenha uma assessoria jurídica especializada.
Está em ascensão a contratação de peritos para analisar pastas de prestação de contas mensalmente ou mesmo por prestação de contas não aprovadas. Já pensou que todo e qualquer ato do síndico é um ato jurídico.
Isso significa que todo ato do síndico precisa ser avaliado na ótica jurídica.
Sabe-se que o condomínio responde subsidiariamente ou mesmo solidariamente pelos funcionários da terceirizada que trabalham no condomínio.
Isso significa que o condomínio paga dívidas trabalhistas de funcionários terceirizados se esta, a empresa terceirizada, não pagar.
Por isso, é dever do síndico auditar os pagamentos feitos pela terceirizada a seus funcionários e nada melhor com quem tem conhecimento jurídico pra isso.
O assunto é delicado em condomínios, em alguns casos a Garantidora é a única solução, mas somos um escritório que tem uma área especialista em cobrança.
Assembleia é ato solene e jurídico. Isso significa que apenas quem tem conhecimento jurídico aprofundado em condomínios, pode assessorar corretamente o condomínio. Uma assembleia começa muito antes do seu dia, sendo que sua preparação muitas vezes é tão importante quanto sua execução.
Nesse sentido, é essencial uma assessoria jurídica para conduzir todos as situações de uma assembleia.
Tem qualquer dúvida não listada?
Caso precise contar sua necessidade de forma mais detalhada ou mesmo falar com nossos atendentes
OAB/SP Nª 36.519 – FREDERICO IVO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA